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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AIKIDO, MULHER E DIREITO


A arte marcial japonesa denominada Aikido e fundada por Morihei Ueshiba (1883-1969) é, para mim, não só um meio de se desenvolver habilidades eficazes de autodefesa como também uma possibilidade (para todas e todos que a praticam) de crescer e melhor evoluir enquanto ser humano. Sendo assim, não há como se conceber uma prática de Aikido desassociada de uma postura coerente que envolve, por exemplo:

a disciplina, o respeito, a empatia, a gentileza, o altruísmo e o Direito. O Aikido pode ser considerada uma proposta positiva, prática e urgente para nossos dias atuais. Casos de violências, abusos e maus tratos são frequentes e, as vítimas, em sua maioria, são mulheres. Enquanto praticantes de Aikido, não podemos permanecer inertes ou indiferentes em relação a esta realidade.


O artigo 5° da nossa Constituição Federal do Brasil de 1988, garante a todas e a todos, direitos e garantias fundamentais para vivermos harmonicamente em sociedade. No entanto, ainda que numa breve leitura constatemos essa obviedade, absurdos acontecem no que tange à violação desses direitos. Trazendo para a reflexão sobre a violência contra as mulheres, algumas legislações específicas foram acrescentadas para tratar desse tema já que, nossa sociedade machista, insiste em práticas transgressoras contra nós, mulheres. Destaco aqui duas legislações relevantes para que, o (a) caro (a) leitor (a) curioso (a) e interessado (a) nesta problemática, possa constatar a preocupação

jurídica com a proteção às mulheres. São elas: a Lei 11. 340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha que trata da violência contra mulher dentro do ambiente familiar e doméstico; a lei 13.104/2015 que descreve o Feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio e o Decreto 1.973/96 da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.


Não posso deixar, evidentemente, de mencionar um importante diploma que serve de auxílio na defesa às mulheres: o Decreto-lei 2.848/40.

Conhecido como Código Penal, legisla em seus diversos dispositivos, punindo quem comete crimes contra a mulher, como por exemplo, o crime de estupro (art.213 CP). Muitas vezes, o Código Penal passa por alterações em sua redação para melhor atender as demandas sociais atuais, como é o caso da inclusão da lei 14. 188/21 incluída no Código Penal em seu art. 147-B, tratando do crime de violência psicológica contra a mulher. Esse acréscimo é de suma importância já que quando falamos de violência não restringimos apenas a violência física, mas também a psicológica, a patrimonial, a sexual e a moral (Lei Maria da Penha, Cap. II, art. 7°, inc I,II,III, IV,V).

Como percebemos, o amparo legal existe, mas isso não tem sido o suficiente. É de extrema importância a (o) aikidoca se inteirar dessas informações supracitadas no combate ao machismo e à violência contra as mulheres, mas não apenas deixá-las no intelecto. Traga-as para seu cotidiano. Sejamos coerentes! O dojo é um lugar de respeito e troca de boas energias para desenvolvermos habilidades marciais. Correto. Mas não só. Se a prática marcial está voltada para seu próprio umbigo, ou seja, age egoisticamente e insuflando o próprio ego dentro e fora do tatame, em que você se diferencia dos (das) outros (outras) que não praticam o Aikido?


Convivemos em sociedade e não podemos fazer do dojo um espaço de alienação. O machismo já está ultrapassado e já passou da hora de extirpar (no sentido genuíno da palavra!) as atitudes que matam e que oprimem todas as mulheres!

É pertinente deixar, neste texto, um registro: o Projeto Aikido Mulheres em Salvador, Bahia é uma iniciativa que tenho insistido e levado adiante para trazer mais mulheres para nosso Dojo. Por óbvio, este projeto não resolverá o problema de uma sociedade doente que desrespeita os direitos fundamentais das mulheres; tenho plena consciência de que o projeto é apenas “uma gota no oceano”. Mas, nada fazermos e ficarmos passivas e passivos, não vai diminuir o problema. Quanto mais mulheres entrarem e permanecerem no dojo de aikido e aprenderem a se autodefender diante de situações hostis, menos testemunharemos, veremos e ouviremos notícias no nosso cotidiano sobre mulheres que foram brutalmente violentadas e mortas.


Minha contribuição como mulher, aikidoca e estudante de Direito busca provocar aqui, neste espaço, uma reflexão sobre esta temática, mas não só isso. Peço-lhe, cara (o) leitor (a): não pare na reflexão!

Transformemos atitudes egoístas, inertes, apáticas e omissas, em atitudes solidárias, empáticas, altruístas! Hoje, mais do que nunca, precisamos de posturas positivas que promovam vida e harmonia!!

Às (aos) aikidocas leitoras (leitores) exorto-vos: façamos jus à prática do Aikido na sua essência!

Saudações aikidocas.


Salvador-Ba ,13/09/2021

Por Elisângela Maria

(Aikidoca - Faixa Preta 2° Dan, Instrutora de Aikido, Professora de Francês e estudante de Direito - 7°

semestre)

@aikido.mulher


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